28/02/2019
Fica o poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Amapá e entes da administração publica indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos.
